FOCUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. indeniza vigilantes
Após entrar com processo em 2010 contra a empresa FOCUS SEGURANçA E VIGILâNCIA LTDA. por efetuar descontos a maior nas mensalidades de convênio médico, 22 vigilantes terão direito a receber uma indenização.
Conforme relação homologada pela Justiça, 22 vigilantes terão direito ao recebimento, no entanto, os valores são diferentes para cada trabalhador, variando com a data de admissão.
Importante esclarecer que a empresa regularizou a situação e, atualmente tem concedido o convênio médico a seus trabalhadores nos termos que prevê a norma coletiva da categoria respeitando o limite de desconto autorizado. No dia do recebimento será necessário apresentar a CTPS para comprovação do vínculo de emprego na empresa na referida época.
Ligue diretamente na CAS – Central de Atendimento do SEEVISSP – 3331-6447 para saber se o seu nome consta na lista de beneficiários e o valor que lhe é devido.
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Vigilante será indenizado por trabalhar em local sem banheiro
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores por meio do qual buscava a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que a condenara a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um ex-vigilante que trabalhava em um local desprovido de sanitário.
O trabalhador descreveu em sua inicial que trabalhou para a Protege por cerca de três anos e meio. Durante diversas vezes, segundo ele, foi obrigado a prestar serviços de até 12 hoas em postos desprovidos de água potável e sanitários. A empresa, por sua vez, em contestação, refutou as alegações do vigilante.
A 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) observou que, em depoimento, o vigilante confirmou o que dissera na inicial, mas acrescentou que existia uma viatura da empresa à disposição para levá-lo ao banheiro quando necessário. O preposto da Protege admitiu que realmente o empregado havia trabalhado em dois postos sem banheiros, e reafirmou a existência das viaturas. Diante dos fatos apresentados, o juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido.
O Regional reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 15 mil, por ficar constatado o ambiente de trabalho degradante. Segundo o acórdão, teria ficado evidenciado o dano físico causado ao trabalhador, "obrigado a conter-se até ser transportado para o local adequado".
No TST, o recurso, que teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não foi conhecido, pois a decisão alegadamente divergente apresentado pela Protege não servia para confronto de teses, por tratar de hipótese em que havia restrição ao uso de banheiro para maquinista condutor de locomotiva durante viagens – situação diversa, portanto, da do caso analisado. A Turma, dessa forma, forma aplicou o disposto na Súmula nº 296 do TST, que regulamenta a admissibilidade de recurso por divergência jurisprudencial. Ficou mantida, portanto, a decisão regional pela condenação.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: RR-154300-28.2008.5.01.0343
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JUSTA CAUSA RENDE 70 MIL A TRABALHADOR.----------------------------------------------------------------
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1ª Turma do TRT-MA decide pela impossibilidade de justa causa para trabalhador que já havia recebido advertência.--------------------------------------------------------------------
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Terceira Turma entende que responsável subsidiário deve ser executado em caso de recuperação judicial do devedor principal.-------------------------------------------------------------------
PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR A TERCEIRIZAÇÃO.------------------------------------------------------------------
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Notícias
A Associação atendendo as denuncias dos trabalhadores associados que prestam serviços na CPTM, requereu que, cessasse as penalidades e perseguições abusivas contra os trabalhadores terceirizados, e a CPTM, respondeu conforme o anexo. Dessa forma, quaisquer trabalhador que por ventura vier sofrer punições abusivas, poderá procurar essa entidade e trazer suas denuncias formal, para devidas providencias. ----------------------------------------------------------------------------------
SABEMOS QUE MUITAS EMPRESAS TEM SUGADO O SANGUE E NÃO PAGA CORRETAMETE OS DIREITOS TRABALHISTAS DE SEUS FUNCIONÁRIOS, COMO PODEM VERIFICAR AS FOTOS, MUITAS DESSAS EMPRESAS COLOCAM EM RISCO A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS SEUS TRABALHADORES, INCLUSIVE O DESVIO DE FUNÇÃO.COMPANHEIROS VIGILANTES, PORTEIROS, VAMOS ACABAR COM ESSA ATITUDE IRREGULAR DE MAUS TRATOS DESSAS EMPRESAS, SE SUA EMPRESA PRATICA ESSA IRREGULARIDADE, DENUNCIEM AQUI E IREMOS COLOCAR A RESPONSABILIDADE NO TOMADOR DOS SERVIÇOS / CLIENTES, DESSAS EMPRESAS SEM COMPROMISSO COM SEUS EMPREGADOS.
vejam as fotos Despacho Processo Nº ACum-106-32.2011.5.15.0131 RECLAMANTE Copseg Segurança e Vigilância Ltda. Advogado Stephano Lance Enes de Freitas RECLAMADO Sindicato da Categoria Profissional Diferenciada, dos Empregados e Trabalhadores do Ramo de Atividade de Vigilância e Segurança Privada de Campinas e Região Tomar ciência do despacho de fls. 74, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): A reclamante requer, liminarmente, a suspensão do recolhimento da contribuição assistencial, deduzida de seus funcionários, para o sindicado reclamado, até que se demonstre quais deles são associados. O direito à livre filiação sindical insculpido nos artigos 5º, XX, e, 8º, V, ambos da CF/88 se sobrepõe à negociação coletiva. Nesse sentido é a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (STF, Súmula, 666; TST, SDC, OJ, 17). DEFIRO, em parte. DETERMINO à reclamada que, de ora em diante, apresente ao reclamante a relação dos funcionários associados à entidade e que restrinja a cobrança a eles, associados. FIXO multa de R$1.500,00 por descumprimento. Sem prejuízo, designo audiência UNA para o dia 18/04/2011, às 9h30min. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão (TST, Súmula, 74). Testemunhas ausentes só serão intimadas mediante prova do respectivo convite. Intimem-se. Campinas, 25 de janeiro de 2011. MAURÍCIO BEARZOTTI DE SOUZA Juiz do Trabalho -
JUSTIÇA SUSPENDE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONTRA - SINDIVIGILANCIA CAMPINAS - CopSeg
31 de janeiro de 2011. 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Funcionários do INSS / SP abusão de trabalhadores terceirizados. É inaceitável que superiores do INSS não respeitem os trabalhadores que prestam serviços nas dependências do Instituto. Fazem dos trabalhadores escravos, exige que os companheiros façam favores e até serviços particulares para eles, quando o trabalhador se nega a fazer, é visto como boca-dura, e passa a ser perseguido e até remanejado do seu posto de trabalho sem qualquer explicação por força de alegações caluniosas.
Para acabar com essa sacanagem, essa entidade de classe, levou o caso ao conhecimento da Presidência do INSS em Brasília e da Gerência Executiva em São Paulo.
Como se não bastasse tal situação, as Empresas de segurança punem seus colaboradores, causando prejuízo irreparável, suspende do trabalho, cortam seus benefícios inclusive PLR, usando de má-fé aplicam-lhes até justa causa.
Em defesa dos trabalhadores a associação aconselha os companheiros e companheiras a se dirigirem ao nosso departamento Jurídico para que sejam imediatamente tomadas as medidas Judiciais cabíveis.
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