Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto

SEPOL – Serviço de Programação e Logística

 

Processo nº 15966.000010/2010-94

Tipo de Licitação: Menor Preço

Critério de Julgamento: Por Grupo de Itens

Regime de Execução: Indireta, Empreitada por Preço Global

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO DRF/RPO Nº 06/2010

 

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto, doravante denominada apenas DRF/RPO, localizada na Av. Dr. Francisco Junqueira, nº 2.625, Jd. Macedo, Ribeirão Preto-SP, torna público que às 14h00min do dia 23 de março de 2010, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria DRF/RPO n.º 83 de 30 de novembro de 2009, publicada no BS GRA/SP nº 49 de 04 de dezembro de 2009, ou outra que vier a substituí-la, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, do tipo ELETRÔNICO, julgamento menor preço, para a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados, de natureza contínua. O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 18/07/2002, pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 7.377 de 30 de setembro de 1985, Lei nº 9.261, de 10 de janeiro de 1996, Decreto no 3.722, de 09 de janeiro de 2001, com as alterações impostas pelo Decreto no 4.485, de 25 de novembro de 2002, Decreto no 5.450 de 31 de maio de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 1o de junho de 2005, Instrução Normativa MARE no 05, de 21 de julho de 1995, republicada no Diário Oficial da União de 19/04/1996, Decreto 2.271 de 07 de Julho de 1997, IN SLTI/MPOG nº 02 de 30 de abril de 2008 alterada pelas INs SLTI/MPOG nº 03 de 15 de outubro de 2009, nº 04 de 11 de novembro de 2009 e nº 05 de 17 de dezembro de 2009, doravante denominada simplesmente de IN SLTI/MPOG nº 02/08, e na IN SLTI/MPOG nº 01/2010 e demais legislações e, ainda, pelo estabelecido no presente edital e seus Anexos, em conformidade com a autorização contida no Processo Administrativo nº 15966.000010/2010-94.

 

       ABERTURA DA SESSÃO

       DATA: 23/03/2010

HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília)

LOCAL: sítio do Comprasnet (www.comprasnet.gov.br)

UASG: 170138 – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto/SP

 

Encaminhamento da proposta de preços e anexos: a partir da publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União até a abertura da sessão, através do site www.comprasnet.gov.br

Cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.receita.fazenda.gov.br. A licitante que não obtiver o edital na Av. Dr. Francisco Junqueira, nº 2.625, Jardim Macedo, Ribeirão Preto/SP, ou no sítio www.comprasnet.gov.br deverá comunicar, pelos e-mails  ricardo.mendes@receita.fazenda.gov.br , claudio.cellani@receita.fazenda.gov.br , ou luiz.delli-neto@receita.fazenda.gov.br, seus dados e e-mail para ser informada de eventual esclarecimento acerca do Pregão.

O não envio de mensagem eletrônica na situação descrita no parágrafo anterior, eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório até a data da sessão de abertura ressalvada a obrigatoriedade pela legislação de regência de sua indicação na Imprensa Oficial.

As eventuais impugnações/esclarecimentos/avisos referentes ao pregão poderão ser acompanhadas por meio do menu do fornecedor na opção: Visualizar ImpugnaçõesèEsclarecimentosèAvisos do sítio www.comprasnet.gov.br

A minuta do presente edital foi aprovada pela Procuradoria  Seccional da Fazenda Nacional em Ribeirão Preto em 02/03/2010,  “ex-vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8666/93, que lhe é outorgada pelo inciso IV do art. 12 da Lei Complementar nº 73/93.

1.    DO OBJETO

1.1.  Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de Vigilância Armada e Desarmada e Segurança Patrimonial para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Ribeirão Preto e unidades administrativas subordinadas nas cidades de  Bebedouro, Jaboticabal e Porto Ferreira, todas no Estado de São Paulo/SP, para o período de 20 (vinte) meses, com critério de julgamento POR GRUPO DE ITENS, conforme informados no Termo de Referência (Anexo I deste edital), dos seguintes postos:

 

15. CONTA CORRENTE VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

 

15.1. Fica esclarecido que a DRF Ribeirão Preto somente utilizará integralmente os comandos do art. 19-A e anexo VII, ambos da IN 02/08 - especialmente no que se refere à conta vinculada específica para depósito das provisões e depósito direto em conta do FGTS - após a celebração de acordo de cooperação com instituição bancária oficial, recebimento de orientações pela SLTI/MPOG sobre os procedimentos operacionais a serem adotados, alocação de servidores para a nova atividade, treinamento dos mesmos e desenvolvimento de controles adequados.  Porém, a licitante vencedora deverá assinar, previamente à celebração do contrato, todas as autorizações que forem possíveis e exigidas no edital para que, quando a Administração tiver condições de operacionalizar os comandos do art. 19-A e anexo VII, possa fazê-lo, ficando a Contratada com o compromisso de permitir que a Contratante execute todos os comandos do artigo e anexo referenciados, quando for possível, sob pena de rescisão contratual e aplicação de sanções;

15.2.  As provisões realizadas pela Contratante para o pagamento dos encargos trabalhistas, em relação à mão de obra da Contratada, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta vinculada em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação e aberta em nome da empresa;

15.3. A movimentação da conta vinculada ocorrerá mediante autorização da Contratante, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações;

15.4.  O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:

a)  13º salário;

b)  Férias e abono (1/3) de férias;

c)  Adicional do FGTS (40% + 10%) para as rescisões sem justa causa;

d)  Impacto sobre férias e 13º salário (Grupo “A” sobre as férias e 13º salário);

e)  Aviso-prévio trabalhado e aviso-prévio indenizado.

15.5. A Contratante firmará acordo de cooperação com instituição bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada;

15.6.  A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o Contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:

15.6.1.  Solicitação da Contratante, mediante oficio à instituição bancária oficial, de abertura de conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, no nome da empresa; e

15.6.2.  Assinatura, pela Contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo especifico da instituição financeira oficial que permita à Contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração;

15.7. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade;

15.8. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados, depositados em conta vinculada, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa;

15.9.  O montante de que trata o aviso-prévio trabalhado, 23,33% (vinte e três virgula trinta e três por cento) da remuneração mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato, devendo ser renegociado para fins de prorrogação, em conformidade com o disposto no inciso XVII do art. 19 da IN SLTI/MPOG nº 02/08;

15.9.1. O percentual do aviso-prévio trabalhado ao término do contrato é de 23,33% (vinte e três virgula trinta e três por cento), obtido através do seguinte cálculo: 7/30 (sete trinta avos) da remuneração mensal x 100 (cem);

15.10.  Deverá ser assinado pela Contratada documento de autorização para a criação da conta vinculada nos termos do art. 19-A da IN SLTI/MPOG nº 02/08;

15.11. A Contratada poderá solicitar a autorização da Contratante para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, nas seguintes condições:

a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;

b)  parcialmente, pelo valor correspondente às férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao contrato;

c)  parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao contrato;

d)  ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e

e)  no saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.

15.12. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar à Contratante os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;

15.13.  A Contratante expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa;

15.14.  A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos;

15.15. A Contratada deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas;

15.16.  O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Contratada, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado; e

15.17. Os valores provisionados para atendimento do item 15. serão discriminados conforme tabela abaixo. Os percentuais apresentados são apenas referenciais e não são obrigatórios, podendo as licitantes apresentar percentuais menores em suas planilhas de custo e formação de preços, sendo esses últimos os que serão utilizados para fins de retenção das provisões. Fica esclarecido que o pregoeiro poderá solicitar justificativas pela adoção de percentuais inferiores aos previstos. A sugestão é de que a Planilha de Custos da licitante vencedora utilize o percentual de 4,0% para o Adicional do FGTS.

 

RESERVA MENSAL PARA O PAGAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS - PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE VIGILÂNCIA, CONFORME QUADRO DO ANEXO VII DA IN SLTI Nº 2/2008

ITEM

RAT 1%

RAT 2%

RAT 3%

13º salário

8,33%

8,33%

8,33%

Férias e abono (1/3) de férias

12,10%

12,10%

12,10%

Adicional do FGTS (40% + 10%) para as rescisões sem justa causa

5,00%

5,00%

5,00%

Subtotal

25,43%

25,43%

25,43%

Grupo A sobre férias e 13º salário *

7,39%

7,60%

7,82%

Total antes do aviso-prévio trabalhado

32,82%

33,03%

33,25%

Aviso-prévio trabalhado ** e aviso prévio-indenizado

1,17%

1,17%

1,17%

Total

33,99%

34,20%

34,42%

 

* Considerando as alíquotas de contribuição 1%, 2% ou 3%, referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previsto no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212/91.

** Considera-se a divisão do percentual previsto no item 5 do anexo VII da IN SLTI/MPOG nº 2/08 pelo número de meses da primeira vigência do contrato: 23,33% dividido por 20 meses = 1,17% (um vírgula dezessete por cento).

 

16.    DEVERES DA CONTRATANTE

16.1.  Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/1993, são obrigações da Contratante:

16.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;

16.1.2.  Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários;

15.1.3. Destinar local para guarda dos materiais, equipamentos e utensílios, quando for o caso;

16.1.4.  Efetuar os pagamentos devidos;

16.1.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações, prorrogações e repactuações do contrato;

16.1.6.  Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;

16.1.7.  Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa Contratada.

 

17.   CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

17.1. Os serviços continuados a serem contratados, tendo em vista sua peculiaridade e natureza, serão licitado em itens agrupados por lote;

17.2. Será considerada vencedora do certame a licitante que, após a análise da proposta de preço e dos documentos de habilitação, atendidas as exigências do edital, houver ofertado o menor preço global para a execução do objeto da licitação, pelo período inicial de 20 (vinte) meses, para o grupo dos itens, respeitado o disposto no subitem 11.3.1.;

17.3. As licitantes deverão apresentar proposta que contemple todos os custos para a prestação dos serviços.

 

18.   DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS

18.1. A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, em sessão pública realizada por meio do sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio www.comprasnet. gov.br.

 

19.   CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

19.1. O pagamento dos serviços será em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, e ocorrerá até o décimo dia, contados do recebimento dos documentos de cobrança correetamente apresentado, referente à competência vencida.

 

20.   CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

20.1. O objeto será aceito após a verificação, pela fiscalização do contrato, do cumprimento de todas as obrigações e especificações constantes do contrato, do edital e dos demais documentos integrantes do procedimento licitatório, e ainda em conformidade com a legislação de regência;

20.2. A execução completa do contrato só acontecerá quando o contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra.

 

 

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO DRP/RPO nº 06/2010

 

ANEXO VI

 

 

Autorização à Administração para retenção de valores

 

__________________________________________________  (nome empresarial da licitante)

inscrita no CNPJ nº:_________________ com sede na (nº de inscrição) __________________,                                                 (endereço completo) por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)  __________, infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________  e do CPF/MF nº ___________, doravante denominada Licitante para fins do disposto no subitem 21.9.2 edital do Pregão Eletrônico DRF/RPO 06/2010,  AUTORIZO À ADMINISTRAÇÃO:

 

1) efetuar a retenção de valores na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;

 

2) efetuar o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; e

 

3) efetuar abertura de conta corrente vinculada -  bloqueada para movimentação, em nome da empresa, para pagamento dos encargos trabalhistas (13º salário; Férias e Abono de Férias; Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa e Impacto sobre férias e 13º salário).

 

 

Ribeirão Preto, ___ de _________________ de 2010

 

        _________________________________________________________________

 (Representante Legal da Licitante no âmbito do Pregão Eletrônico DRF/RPO nº 06/2010)