ORIGEM: PEÇA DE INFORMAÇÃO n. 20.280/2008O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por sua Procuradora do Trabalho, abaixoassinado, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suasatribuições legais, especialmente as previstas no artigo 129, inciso III, da Constituição daRepública; nos artigos 6º, VII e 84, II da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993(Lei Orgânica do Ministério Público da União) e no artigo 8º, § 1º, da Lei n.º 7347/1985;Considerando o disposto nos artigos 1º, incisos III e IV, 7o, 127 e 129 da CF; 2o, 3.º, 9.ºda Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula 331, do C. TST, resolve INSTAURARInquérito Civil, de mesmo número, para elucidação dos fatos denunciados relativos às.irregularidades nos direitos trabalhistas referentes a: jornada de trabalho, DSR, intervalopara refeições e entre jornadas, que implicaria em lesões aos direitos dos trabalhadores,figurando como autor MPT/PRT 02ª REGIÃO – DENUNCIANTE SIGILOSO e o comointeressado a empresa SICURO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ Nº01.061.320/0001-14, situada na Rua Padre Benedito de Camargo, 680, Penha de França,São Paulo, CEP 03604-010.Considerando as provas colhidas nesta investigação a empresa, em tese, estariamviolando artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, Normas Regulamentadoras edireitos fundamentais erigidos na Constituição Federal de 1988, especialmente, o artigo 1º,inciso III;Considerando os elementos já constantes desta Peça de Informação nº 20.280/2008e que a investigação a ser promovida no inquérito civil, ora instaurado, destina-se àcelebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta às normas legais ou aamparar a propositura, por este Ministério Público do Trabalho, de ação civil pública,consoante as prescrições da Lei nº 7.347/85.E, considerando, ainda, que nos autos deste inquérito civil ora instaurado poderãoser feitas requisição de documentos e informações, promovida a coleta de informações,depoimentos, certidões, perícias e demais diligências, instaura-se o presente Inquérito Civil.A presente Portaria deverá ser numerada, registrada em livro próprio, autuada epublicada, além de ser divulgada em quadro de aviso acessível ao público, tudo nos termosdo que prescreve o art. 4º da Resolução nº 69 do Conselho Superior do Ministério Públicodo Trabalho.São Paulo, 05 de agosto de 2008DIRCE TREVISI PRADO NOVAESProcuradora do Trabalho
Home PageApvssesp2007/11 -Associação dos Profissionais de Vigilância,Segurança e Similares do Estado de Sâo Paulo Nextel : 80*56597 / 80*56598 - Telefone: 011-3112.1637 / 011-3105.4518
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO
 
Loading libraries...